Agora é lei!
A tão esperada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas do RN foi sancionada no dia 29/10/2020 pela Governadora @fatimabezerra13 e publicada no Diário Oficial na edição de sábado, 07/11/2020.
Desde então, as regras e políticas que tratamos em postagens anteriores estão previstas na nova Lei Complementar Estadual nº 675, de 2020, com vigência esperada para 1º de dezembro deste ano.
A lei vem em boa hora, pois o estímulo que será dado os pequenos e médios negócios coincidirá com as ações de retomada da economia, dando fôlego às empresas e aos profissionais que ainda lutam para sobreviver à crise.
Aliás, com a LGPME/RN, o @governodorn deverá alocar, para o Orçamento de 2021, recursos a serem investidos em programas de crédito, além de fomentar instrumentos financeiros, como linhas de crédito voltadas ao comércio exterior junto ao @bndesgovbr e ao @bancodonordeste.
Outros benefícios e facilidades estão previstas na LCE nº 675/2020, como a criação de um ambiente virtual para abertura e legalização de empresas potiguares, integrando várias etapas e órgãos, como @set_rn, @jucernoficial e @idemarn. É o caso, também, da exigência de subcontratação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados nas licitações de serviços e obras, ou da reserva de 25% do objeto de licitações de bens divisíveis para essas modalidades de negócios.
O certo é que a LGMPE se propõe a servir como um instrumento de desenvolvimento no nosso Estado e você pode saber um pouco mais acessando o link:
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20201107&id_doc=702326
Até breve!
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