AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PRECISAM SER PLANEJADAS: SAIBA COMO

9 de julho de 2021

As contratações públicas no Brasil trazem consigo temas de flagrantes polêmicas, dentre as quais podemos destacar os produtos adquiridos que não atendem as necessidades, as obras que se atrasam indefinidamente, e os valores de transações comerciais extremamente elevados. Nesse sentido, diversos são os empecilhos para que a gestão pública faça boas pactuações, no entanto a principal delas é a ausência ou fragilidade do planejamento, visto que aquisições bem planejadas fatalmente frustrariam diversas outras mazelas que assolam as licitações em nosso país.

Desse modo, é preciso que as contratações públicas sejam planejadas e para tanto é essencial que se siga o mínimo de coerência lógica quando da manifestação inicial de interesse de contratar pelo Poder Público. Primeiramente, há que se reconhecer o planejamento como centro das contratações públicas, ou seja, deve-se dedicar o tempo que for necessário para que o legítimo interesse público se configure efetivamente para delinear as premissas e diretrizes iniciais.

O gestor público possui então o encargo de elaborar juntamente com seu corpo técnico o Plano Anual de Contratações Públicas, o qual deve ser construído democraticamente, mas sob a égide do superior hierárquico. Importa mencionar que esse Plano não visa engessar a iniciativa pública, pois ao contrário permitirá uma visão mais ampla apta a garantir mais precisão nas ações a serem praticadas e no uso dos recursos públicos.

Em seguida, a autoridade solicitante deverá elaborar para determinado objeto o que a novel lei denominou de Estudo Técnico Preliminar, cujo intuito deve ser traçar as linhas bases para o procedimento de contratação a ser deflagrado. Após o indicativo favorável pela contratação em si com base no estudo anteriormente elaborado deve-se desenvolver com afinco documento apto a estabelecer as bases da licitação, através do Termo de Referência ou Projeto Básico, especialmente no que concerne aos quantitativos e as especificações técnicas.

Desse modo, compreendidas as especificidades do que se pretende contratar, adentra-se na fase de orçamentação em que se estabelecerá internamente os parâmetros de valores envolvidos no procedimento administrativo e que servirão de norte para a fase externa do procedimento. Posteriormente, é recomendável que a depender da complexidade do objeto e dos valores relacionados que seja feita uma análise de riscos de maneira séria, profunda e categórica acerca do objeto a ser adquirido ou do serviço a ser contratado.

Ainda na fase de planejamento, é essencial que seja feita a apreciação pelo setor jurídico do ente ou órgão acerca daquela contratação em comento, bem como da modalidade escolhida para ser utilizada e também dos demais documentos que compõem o presente processo administrativo até o momento da apreciação. Evidentemente, a análise jurídica deve ser adstrita à legalidade e legitimidade, visto que os aspectos de conveniência e oportunidade são de competência do gestor, o qual concluirá um bom planejamento com a deflagração ou não do procedimento para a sua fase externa. Portanto, as etapas para o bom planejamento são: Plano Anual de Contratações Públicas, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência ou Projeto Básico, Orçamentação, Análise de Riscos, e Aprovação Jurídica.

Avenida Engenheiro Roberto Freire, 1962, Shopping Seaway, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59082-095

advocacia@ccgd.adv.br

CNPJ 33.310.851/0001-90 - OAB/RN 101219

© Copyright 2023 - Todos os direitos reservados