Pode e Não Pode na Propaganda Eleitoral de 2024

20 de dezembro de 2023

O CCGD Advocacia tem a satisfação de apresentar esta cartilha informativa
sobre “Propaganda Eleitoral: O Que Pode e o Que Não Pode”, especialmente
desenvolvida para todos os protagonistas políticos em vista das Eleições de 2024.
Com um compromisso sólido com a legalidade e a transparência, nossa equipe
jurídica preparou este Guia abrangente para auxiliar candidatos(as) e suas equipes a
compreenderem as nuances das regras eleitorais vigentes.
Este material tem como objetivo fornecer informações claras e acessíveis sobre
as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 9.504/97, além de abordar as
orientações contidas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.610/2019 e nº 23.671/2021. 
Ademais, busca sobretudo prevenir equívocos ao esclarecer o que é permitido e
o que não é permitido durante o período eleitoral. Vale ressaltar que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) está atento ao cumprimento dessas normas, e as
penalidades para infrações variam desde multas até a cassação do registro da
candidatura. Portanto, conhecer e aderir às regras é crucial para garantir uma
campanha eleitoral ética e legal.
Com o intuito de auxiliar, convidamos os(as) prefeitos(as), vice-prefeitos(as),
vereadores(as), candidatos(as) e todos(as) aqueles(as) que compõem este universo político a
mergulharem neste material, utilizando-o como uma referência confiável ao longo
de suas jornadas eleitorais. 
Juntos, podemos contribuir para a construção de um ambiente político mais ético
e democrático.
Boa leitura e sucesso em sua jornada eleitoral!

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